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Bruno Silva Maríncolo
Criar Ribeirão Preto

Sonhar é preciso

Na ditadura a pena de morte era institucional e não constitucional e foi a forma encontrada pelos militares para "calar" os opositores do regime. Atualmente encontra-se frágil, ainda instituída, mas com personagens diferentes, os civis. Linchamentos ou espancamentos a partir de conclusões não jurídicas são as formas encontradas pela população, indignada com os abusos dos "criminosos" e demora da justiça na resolução dos casos, para punir os mesmos. No entanto, essa não é a forma ideal, legal e moral para solucionar os variados crimes que assolam a sociedade.

Apoiada no totalitarismo da década de 30, a pena de morte inconstitucional afirmou-se como um meio de repressão a qualquer oposição política dirigida aos regimes fascistas e nazistas. Além disso serviu para exterminar ou expulsar as raças ditas inferiores (não arianas) de seus territórios. Assim os judeus, que mais sofreram com as perseguições de Hitler e seus aliados, formaram-se como maioria no território estadunidense. Será por isso que os EUA são o único país do primeiro mundo em que este crime medieval é praticado? Teriam os hebreus o intuito de se vingar a partir de uma pena de morte prevista em constituição, revelando-se mais poderosos que o Furher alemão?

Não só nos EUA, mas também na China a retirada da vida pelo perpetração de crimes está prevista na constituição. Após os massacres ocorridos na Revolução Cultural Chinesa pelo regime dito comunista era previsível a legalização dessa. Os defensores afirmam que se constituia em um meio mais rápido e eficaz para solucionar os problemas de convivência dos indivíduos anti-sociais, além de intimidar os grandes facínoras e diminuir os índices de criminalidade.

Já os críticos da constitucionalização da mesma defendem que as taxas criminais não são reduzidas, mas sim elevadas e os crimes sofisticados. Além disso as custas dos processos para execução da pena capital, que envolvem apelações, vigias, sacerdotes, maquinários e carrascos são maiores que a manutenção do criminoso condenado à prisão perpétua. Outra lenda contestada pelos opositores é o alívio do número de presos nas cadeias, o que é falso, pois apenas 1% deles cabe essa. Fora isso, ela é irreversível (não admite falhas) e discriminatória, sendo que nos EUA a maioria dos condenados são negros, homens e com educação escolar básica.

Quem garante a não falibilidade do ser humano? É por isso que a pena de morte deve ser pensada com rigor e coerência. Dar exemplos à sociedade como ocorreu com Tiradentes (esquartejado) e os contrários à revolução jacobina na França (mandados à guilhotina) pode levar ao falecimento de inocentes. Seria possível implantá-la se os brasileiros fossem "Macunaíma ou Inês de Castro". Esta foi coroada depois de morta, aquele morreu e ressuscitou duas vezes. Só assim falhas poderiam ocorrer, pois os "Macunaímas provariam sua inocência e as "Inês de Castro" seriam condecorados após admissão dos erros judiciários. No entanto é impossível que isso aconteça, sendo melhor que fiquemos com as tentativas de ressocialização dos condenados e com os sonhos, mas sem a pena de morte.