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João Pedro Carnesecca
Criar Ribeirão Preto

Bravejar Contra a Matriz Geradora

Brasil século XXI. Um jovem estudante foi assassinado por outro jovem (não estudante), prestes a atingir a maioridade penal. Portanto, o mesmo responderia com todos os "privilégios" da menoridade. Indignação, descontentamento, medo. Eis o panorama de grande parte da população após a exposição de tal notícia na mídia. Tais sentimentos, portanto, foram utilizados como motor que impulsionou o clamor público para que a maioridade penal fosse reduzida, fato esse que poria um fim ao problema da criminalidade infanto-juvenil. Sob a ótica superficial da massa alienada, tal análise é correta. Não obstante, sob um crivo mais abrangente, percebe-se que a idade apenas tange a questão da criminalidade de jovens e crianças.

A era da informação, das relações líquidas, provocou uma metamorfose exorbitante na juventude. Percebe-se, por exemplo, um amadurecimento precoce, utilizado como argumento daqueles que defendem a redução da maioridade penal: se o jovem pode votar e ter relações sexuais, ele pode responder por seus atos. Tal visão foi estruturada pela mídia, que produz uma "espetacularização" exacerbante da criminalidade infanto-juvenil, levando a maioria da população a se indignar demasiadamente com um fenômeno que, segundo estudos da Fundação Abrinq, é o de menos incidência dentre tantos outros. O "XXX", contudo, de tal aparelho midiático, é o Estado, na tentativa de acobertar a precariedade de alguns sistemas da nação - analogamente à distopia de Orwell, "1984".

O que é mais fácil: reduzir a maioridade penal (teoria; papel) ou resolver as causas da criminalidade de jovens? Indubitavelmente, uma mudança no código penal requer muito menos trabalho. Faz-se, pois, com que a mídia desfoque, por exemplo, a precariedade do sistema educacional, do tema de menores criminosos. A desocupação do cotidiano dos jovens e crianças, a falta de incentivo ao estudo, á integração socioeducativa, o espaço físico precário das escolas públicas, pressupõem bases para que haja uma fuga descontrolada da escola, que perde sua função de estruturar cidadãos. A redução da maioridade penal nada poderá fazer quanto a este contexto, que PE um gerador de cargos criminosos.

Visto que o sistema educacional é uma das causas da criminalidade de jovens, não combatível com a mudança do código penal, tomemos como base de análise um Brasil no qual não houvesse nenhum problema quanto a tal sistema: seria, pois, viável a redução da idade penal? Ao ampliar-se a observação para o destino dos presos no Brasil (sistema carcerário), percebe-se que a resposta é não. A precariedade e superlotação dos presídios e a ineficiência quanto ao cumprimento da função constitucional da reclusão - recuperar, proteger e ressocializar o cidadão - transformam cadeias em verdadeiras "faculdades do crime". Ou seja, estaríamos, a longo prazo, aumentando a criminalidade geral.

Um jovem de 16 anos tem um discernimento refinado, capaz de reconhecer a lei? Evidente que sim. Todavia, isso não significa que mandar jovens infratores às prisões do Tártaro - submundo da mitologia Grega, abaixo do Hades - Brasileiros resolverá o problema da criminalidade infanto-juvenil. A precariedade dos causadores desse fenômeno - sistemas educacional e carcerário - devem ser o foco de nossa indignação, pois somente quando tais bases estiverem estruturadas, uma mudança na maioridade penal será viável. Enquanto tal ideia não passa de utopia, ao invés de bravejar contra jovens criminosos, devemos fazê-lo contra sua matriz geradora.